Termo de Cooperação (texto adaptado do referido decreto)
Por Eloísa Saraiva Cesarini
Advogada. Analista de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Paulo. Atua na celebração de Termos de Cooperação na Coordenadoria de Projetos e Obras na Subprefeiura do Ipiranga e Assessoria de Gabinete no acompanhamento das ações o governo local. Pedagoga com especialização em psicopedagogia.
A Prefeitura de São Paulo em parceria com a sociedade civil celebra, por instrumento de Termo de Cooperação, a adoção de praças e áreas verdes, Programa denominado “Praças Mais Cuidadas” que inclui zeladoria de praças e implantação de Praças Digitais.
Para dar efetividade à gestão do “Programa Praças Mais Cuidadas” as Subprefeituras celebrarão os contratos de parceria implementando a participação da sociedade civil.
O Decreto nº 55.610 de 20 de outubro de 2014 que instituiu o Programa Praças Mais Cuidadas estabeleceu regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada especificando as áreas como objeto de celebração de Termo de Cooperação.
Com o propósito de articular ações do Poder Público Municipal e da sociedade civil para o aprimoramento dos serviços de zeladoria de praças e de áreas verdes do Município com área de até 5.000m² (cinco mil metros quadrados), a Prefeitura de São Paulo elenca os objetivos para cumprir o Programa sob exclusiva administração das Subprefeituras, a saber:
I – manutenção e zeladoria de praças e de áreas verdes municipais para priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção da biodiversidade existente na Cidade de São Paulo;
II – aprimorar as condições de uso dos espaços públicos e entornos, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança;
III – implantação e expansão do projeto Praças Digitais;
IV – incentivar à instalação e à manutenção de mobiliário urbano desenvolvido a partir de resíduos arbóreos e reciclagem;
V – capacitar e incluir zeladores de praças no mercado de trabalho, criando perspectivas para sua reinserção social;
VI – estimular a participação direta dos cidadãos e da sociedade civil na conservação e na manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em áreas municipais.
A proposta de celebração dos termos de cooperação dar-se-á por requerimento, instruído dos documentos necessários para análise do objeto, e poderão ser demandadas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação ou que impliquem alteração de seu uso.
O interessado em celebrar termo de cooperação deverá apresentar pedido indicando a área municipal objeto da proposta.
Tratando-se de pessoa física, o pedido deverá ser instruído com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - cópia de comprovante de residência;
IV - proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.
Tratando-se de pessoa jurídica, o pedido deverá ser instruído com:
I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.
Apresentada a proposta pelo interessado à Subprefeitura, caberá à unidade competente averiguar a sua conveniência e o cumprimento dos requisitos previstos no referido decreto e na legislação aplicável.
Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura. Findo seu prazo de validade, os termos de cooperação não serão renovados automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste decreto.
Nos termos do disposto no § 1º do artigo 50 da Lei nº 14.223 de 2006, será permitido a colocação de mensagens indicativas do cooperante obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
II - para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante e os dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, e seguirão modelos previamente estabelecidos pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU.
Vamos assumir um compromisso socialmente sustentável !
